Objetivo: O objetivo do estudo foi analisar decisões colegiadas publicadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de ações instauradas por pacientes contra prestadores de serviço que emitiram resultado falso-positivo em teste para HIV. Material e método: Procedeu-se pesquisa no banco de dados do TJGO, buscando acórdãos de apelação civil cujos inteiros teores contemplassem o escopo do trabalho (onze acórdãos foram encontrados). Resultados: Observou-se que resultados falso-positivos decorriam de exames de triagem para HIV (100%). Os pacientes não foram informados sobre a possibilidade de falso-positivo (54,5%), gerando a lide. O dano moral foi solicitado em todas as ações, sendo julgado procedente em 54,5% em 1ª instância e em 72,7%, em 2ª instância, com valor médio condenatório de R$25.000 nestas. A responsabilidade civil foi considerada objetiva em 75% das ações que resultaram em condenação em 2ª instância. Conclusão: Conclui-se que os danos morais e materiais decorrentes do diagnóstico errôneo de HIV têm sido judicialmente requeridos com tendência de condenação em primeira instância e de manutenção dessa sentença em 2ª instância.