Objetivo: a estimativa da idade em indivíduos vivos, com finalidade legal, reveste-se de complexidade e necessita de uma abordagem multidisciplinar para determinar um intervalo de tempo confiável para a idade cronológica do periciando. Objetivou-se relatar um caso de estimativa de idade no vivo em um indivíduo que alegou ter menos de 18 anos (idade de maioridade legal), a despeito de documentos oficiais apontarem o contrário. Relato de caso: indivíduo do sexo masculino, detido por prática criminosa executada em 21/01/2010 foi encaminhado para perícia odontolegal para exame de estimativa de idade. Durante a identificação do indiciado, apresentou certidão que exibia data de nascimento de 05/04/1991, tendo 18 anos e 10 meses quando cometeu o crime. Porém, alegou ser menor de idade, tendo nascido em 12/07/1992, possuindo, então, a idade de 17 anos e 6 meses na data do delito. A alegação de menoridade sustentava-se no fato de seu registro teria sido incorreto, com erro na data de nascimento. Realizados exames intraoral e radiográfico panorâmico constatou-se maioria de dentes hígidos e presentes. À análise do desenvolvimento dentário por quatro metodologias diferentes ao exame radiográfico carpal por outras seis metodologias, constatou-se que os caracteres de desenvolvimento e maturação óssea eram incompatíveis com indivíduo maior de 18 anos. Baseado na análise pericial, a sentença judicial determinou a imputabilidade legal baseado na legislação aplicável a menores de idade, a despeito de documentos oficiais apontarem o contrário, destacando a importância do exame pericial para estimativa de idade no vivo, com finalidade de determinação de imputabilidade legal.